A Assembleia Legislativa aprovou terça, 27 de Julho de 2010, por unanimidade o decreto legislativo regional que “declara a Região Autónoma da Madeira zona livre de cultivo de variedades de Organismos Geneticamente Modificados (OGM)”.
“É proibida a introdução de material de propagação, vegetativo ou seminal, que contenha organismos geneticamente modificados no território da Região Autónoma da Madeira, assim como a sua utilização na agricultura”, estabelece o diploma.
“Constitui contra-ordenação punível com coima cujo montante é de 250,00 euros e máximo de 3.740,00 euros ou mínimo de 2.500,00 euros e máximo de 44.800,00 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva”, fixa o decreto legislativo regional.
A Assembleia Legislativa aprovou hoje, em segunda deliberação, o diploma porque o primeiro, aprovado a 14 de Fevereiro, fora devolvido à Assembleia Legislativa para reapreciação pelo Representante da República.
Segundo o Representante da República, o diploma então aprovado contrariava a “primazia do Direito Comunitário sobre os Direitos Nacionais” designadamente a exigência da “comunicação prévia à Comissão Europeia de qualquer projeto legislativo respeitante a regras técnicas, desde logo, quando nele se pretendem introduzir regras de cariz inovatório”.
O deputado do PSD-M, Vicente Pestana, adiantou no plenário que a “situação de incumprimento da legalidade comunitária” tinha sido ultrapassada porque a 3 de Abril o Governo Regional notificou a Comissão Europeia das razões pelas quais tornava a Região uma zona livre de OGM e que Comissão, ao não se pronunciar até 4 de maio, acabou por deferir, tacitamente, o diploma.
“A extrema riqueza genética vegetal (não só em termos de espécies ornamentais e florestais, como, igualmente, em termos de variedades de espécies agronómicas) da Região, cujo valor científico e económico é incontornável, aconselha, tendo por base o princípio da precaução, a não introdução de material com OGM”, explica o diploma no seu preâmbulo.
Fonte: JORNAL DA MADEIRA/LUSA